Médico pagará multa e indenização por ter adulterado prontuário de paciente
Por ter adulterado o prontuário de uma paciente para ocultar erro cometido durante cirurgia, um médico terá de pagar indenização e multa por litigância de má-fé. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Depois de se submeter a duas operações realizadas pelo médico, a paciente entrou com ação na Justiça sustentando ter sofrido uma série de problemas decorrentes de erros nos procedimentos.
Ao analisar recurso da paciente contra decisao do Tribunal de Justiça do Paraná, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, reconheceu que houve litigância de má-fé por parte do médico, já que, ao adulterar o prontuário, ele alterou a verdade dos fatos em relação à cirurgia. A adulteração foi comprovada por perícia grafotécnica, que afirmou que as rasuras foram posteriores ao texto original.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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Aposto como a multa sera igual ou inferior a 10 mil. Se for do SUS não passa de cinco mil. Tudo, neste país, esta contribuindo para uma recepção calorosa ao Novo Estado Islâmico em contraposição a Nova Ordem Mundial, mas podem ter certeza, do jeito que está não fica. continuar lendo