Banco deve restituir cobranças indevidas em cartão de crédito
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 15.824 a uma cliente por ter cobrado indevidamente encargos do cartão de crédito.
Segundo o desembargador Domingos Coelho, relator do recurso, a instituição financeira não comprovou que a cliente autorizara apenas o desconto do valor mínimo da fatura, portanto deve restituir-lhe os encargos indevidamente cobrados.
Quanto ao pedido de devolução em dobro, o magistrado julgou-o improcedente, porque não foi comprovado que o banco agiu com má-fé. Assim, determinou a restituição do valor de R$ 15.824, pois este equivale à diferença entre o que foi cobrado pelo banco e o que a cliente gastou com suas compras no período de 18 de julho de 2010 a 28 de janeiro de 2013.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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